A Fazenda 14: Aos prantos, Mãe de Deolane desabafa e defende peoa


Com tudo que tem acontecido no reality rural da Record, mais conhecido como “A Fazenda”, e por tudo que tem sido discutido do lado de dentro e de fora, Solange Bezerra, a mãe de Deolane Bezerra, acabou entrando em desespero e ficou aos prantos ao aparecer em suas redes sociais para defender a peoa.

Acontece que com todos os xingamentos e discussões pesadas, a mãe de Deolane viu a repercussão negativa para cima da filha e se manifestou, dizendo que fora do jogo, ela não se envolve em brigas ou confusões:

“É claro que a Deolane não vai querer bater em ninguém quando sair dali. A Deolane vai em várias festas e vocês nunca viram uma notícia ‘doutora Deolane fez um barraco’; ‘Deolane brigou com não sei quem’.Ela não é de brigas com ninguém”.

Solange ainda justificou dizendo que o jeito que a peoa tem se comportado é apenas uma defesa, e que depois que sair do game, não irá ter contato com a maioria, e que as declarações de “te pego lá fora” são infundadas:“Aquilo só é uma defesa dela… Aquelas pessoas quando ela sair dali não vai querer nem ver a cara. Se ela souber que algum deles está em um lugar ou uma festa, ela nem lá vai. Ela já não é de ir, Deolane é muito caseira, ela já não é de ir imagine se ela tiver que encontrar essas pessoas, esses imundos, invejosos e doentes”.

NOTA DE REPÚDIO
Depois de muitas brigas entre Deolane e Bárbara dentro da sede de “A Fazenda 14”, a equipe oficial da atriz decidiu emitir um comunicado repudiando as falas da advogada contra a peoa.“Queridos, este é nosso posicionamento oficial mediante aos últimos acontecimentos com Babi, nossa participante que está em #Afazenda14 .

Agradecemos aos fãs, amigos e seguidores o apoio, juntos somos mais fortes! Obrigado em nome do #TeamBabiBorges”, diz a legenda da publicação.Confira a nota na íntegra:

“Repudiamos qualquer toda e qualquer forma de agressão, seja verbal ou física. Repudiamos não só quando a nossa participante é a vítima, mas a qualquer participante”.É inadmissível qualquer um passar por essa situação e o agressor, após ameaçar, ainda sugerir que a lei não se cumprirá e ficará impune”.

“O crime de ameaça é previsto no artigo 147 do Código Penal e consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar injusto e grave, e como punição, a lei determina de um a seis meses ou multa. Já que o crime de lesão corporal previsto no Art. 129 prevê que ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena – detenção, de três meses a um ano”.

“Assim, a presente nota serve para repudiar toda e qualquer forma de agressão a qualquer participante, pois pregamos um jogo limpo e sem violência”.



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