Recadastramento de pescadores começa em todo o país


Começam nesta sexta-feira, 1º, a segunda e terceira etapas do processo de cadastramento e recadastramento nacional de pessoas físicas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), categoria de Pescador e Pescadora Profissional.

O recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira (SisRGP 4.0) é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.

A segunda etapa é voltada para pescadores e pescadoras de todo o Brasil que têm Licença de Pescador Profissional na situação deferida. O prazo para realizar a atualização cadastral será até 30 de setembro de 2022.

Também a partir desta sexta-feira será aberto o cadastramento para pescadores de todo o país com registro inicial.

Neste caso, não há data estipulada para o fim do recadastramento, que ocorrerá enquanto houver demanda. Poderão realizar o cadastro: pessoas físicas sem vínculo ao Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e sem protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional; pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e sem comprovante de protocolo de entrega de recurso administrativo; e pescadores com Licença de Pescador Profissional em situação cancelada e sem protocolo de requerimento inicial de outra Licença, desde que dentro do prazo para solicitar novo requerimento a partir da data de cancelamento da licença anterior.

A primeira etapa do recadastramento foi realizada em Pernambuco, e teve a adesão de mais de 6,6 mil pescadores.

Sistema

O novo sistema voltado para a inscrição de pescadores profissionais no RGP e concessão da Licença de Pescador Profissional tem por objetivo promover a regularização dos pescadores, mediante aperfeiçoamento das normativas, padronização dos fluxos processuais e aprimoramento do sistema. Com o SisRGP 4.0, os pescadores poderão realizar o cadastro ou atualizar a situação profissional de forma on-line, além de dar início à regularização dos que estão exercendo a atividade de pesca por meio de protocolo.

Etapas

O SisRGP 4.0 teve sua implementação planejada em quatro etapas. Em 1º de novembro de 2021 começa a quarta e última etapa, com o início do cadastramento, em todo o país, para pescadores com protocolo de requerimento inicial da Licença de Pescador Profissional, ou pescadores com a Licença de Pescador Profissional em situação suspensa e que tenham comprovante de protocolo de entrega do recurso administrativo realizado dentro do prazo estabelecido no ato da suspensão. Essa etapa também finalizará em 30 de setembro de 2022.

O recadastramento é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.

Amazonas

No Amazonas, a Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento firmou um acordo de cooperação técnica com o governo do estado para facilitar o acesso dos pescadores à internet, especialmente nos municípios do interior. A meta é cadastrar e recadastrar aproximadamente 130 mil pescadores.

Os pescadores e entidades de classe também receberão assistência técnica prestada por meio da parceria entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e o Mapa. A Secretaria de Estado de Educação e Desporto (Seduc) também apoiará as ações, que ocorrerão em escolas da rede estadual de ensino no interior.

“Nós capacitamos os servidores do estado para que eles possam assessorar os pescadores no caso de dificuldades para fazer o cadastramento e continuar tendo acesso às políticas do governo federal, como seguro defeso, aposentadoria, etc”, explica o superintendente da Federal de Agricultura no Amazonas, Guilherme Pessoa.

Orientações

Os procedimentos de cadastramento e recadastramento são realizados de forma totalmente on-line, por meio do SisRGP 4.0. O novo sistema é mais seguro, rápido e permite o cruzamento de dados, o que beneficiará os profissionais da pesca, auxiliará no combate a fraudes e permitirá a desburocratização do processo e a garantia a direitos, como o recebimento da licença de pescador profissional para atuar de forma regular na atividade de pesca, bem como acesso aos benéficos previdenciários e trabalhistas, como o seguro-defeso, aposentaria e auxílios doença ou maternidade.

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