OAB tenta derrubar MP de Bolsonaro que limita poder das redes sociais


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ingressou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) para tentar derrubar a Medida Provisória 1.068. A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, limita o poder das redes sociais de remover conteúdos de suas plataformas.

Segundo a OAB, a MP é inconstitucional e viola os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência. De acordo com a entidade, as redes sociais são entes privados e têm suas políticas de conteúdo, o que dá a elas a permissão para moderar as publicações que são feitas pelos usuários nas plataformas.

publicidade

Na ADI, a OAB defende que a MP viola a liberdade de expressão e informação. Além disso, a entidade argumenta que a medida pode ter reflexos nefastos para o combate à disseminação de desinformação e de discursos de ódio no ambiente virtual.

A entidade acredita que as reais motivações de Bolsonaro com a edição da MP é impedir que as plataformas de redes sociais combatam “a disseminação de manifestações abusivas e ilegais contra a ordem democrática, o processo eleitoral e a saúde pública”.

Violação de direitos

Ministro Luiz Eduardo Ramos
Secretaria-Geral da Presidência, pasta ocupada pelo ministro Luiz Eduardo Ramos, diverge dos argumentos da OAB. Crédito: Marcos Corrêa/Planalto

Os argumentos da OAB são contrários aos apresentados pela Secretaria-Geral da Presidência, que defende que a edição da MP tem o objetivo de coibir a remoção arbitrária de conteúdos e perfis por provedores de redes sociais. Segundo a secretaria, os banimentos prejudicam o debate público.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência, quando uma rede social remove conteúdos ou contas, essa ação resulta em um quadro de violação em massa de direitos e garantias fundamentais. Entre esses direitos estão a liberdade de expressão e o exercício do contraditório e da ampla defesa.

Contudo, para a OAB, este quadro de violação em massa de direitos fundamentais não existe, e que se existisse já teria sido repelido pelo Poder Judiciário. De acordo com a entidade, o Executivo não apresentou dados objetivos que permitissem chegar a essa conclusão.

Dispositivo incorreto

A entidade também defendeu que uma Medida Provisória não seria o dispositivo correto para uma decisão deste tipo. Segundo a OAB, o dispositivo adequado seria um Projeto de Lei, com realização de audiências públicas, ampla discussão com a sociedade civil e análises de impacto regulatório.

Leia mais:

Por fim, a Ordem diz que a MP de Bolsonaro visa apenas a satisfação de interesses particulares de seu governo e o fortalecimento de sua base social de apoio. Segundo a entidade, a motivação da edição foi o temor de que conteúdos de apoiadores fossem excluídos.

Via: Conjur

Já assistiu aos novos vídeos no YouTube do Olhar Digital? Inscreva-se no canal!



Ver Matéria Original