Um levantamento divulgado pela Catho revelou que um total de 7,5% das vagas abertas no 1º semestre de 2021 ofereciam a licença-paternidade para os novos funcionários.
Do universo de vagas ofertadas, três áreas lideraram o número de ofertas do benefício: informática (18%), administração (16%) e comércio (10%).
Saiba também os cargos com mais destaque:
- Administradores comerciais
- Técnicos em informática
- Especialistas em TI
- Engenheiros da computação
- Financistas/administradores.
De acordo com a especialista, o número é fruto de uma nova mentalidade que está surgindo. “As empresas estão entendendo a necessidade do vínculo entre pai e filho e oferecendo, mesmo que a passos curtos, vagas com licença-paternidade mais longa. Esse movimento é um importante passo para que a sociedade entenda a necessidade da responsabilidade compartilhada entre pai e mãe”, disse Patricia Suzuki, diretora de recursos humanos da Catho, ao G1.
Licença-paternidade: o que diz a lei?
A licença-paternidade mais longa não é obrigatória pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) do Brasil, estabelecido na prática está 5 dias de afastamento do trabalho após o nascimento do filho. O número de dias pode chegar até 20 em alguns casos exclusivos, quando o empresário decide por aderir o Programa Empresa Cidadã, do governo federal.
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Mesmo assim, há exceções em que pais conseguiram em negociações ou na Justiça o direito de uma licença maior, o que por vezes não é um processo simples e fácil.
Um funcionário da Petrobras, por exemplo, deve receber R$ 15 mil de indenização após ter o pedido de extensão da licença-paternidade negado. O valor corresponde a 120 dias de licença.
Em primeiro momento o pedido chegou a ser negado em liminar na Justiça. O trabalhador recorreu e teve a decretação da indenização na 2ª Vara do Trabalho de Paulínia (SP). Isso aconteceu em janeiro deste ano.
Entenda mais sobre este caso clicando aqui.
A licença-maternidade, por outro lado, possui prazo de quatro meses obrigatórios para todas as empresas e seis meses para aquelas que participam do “Programa Empresa Cidadã”.
Há também a opção de conseguir uma licença-paternidade maior de quatro meses, isso em caso de falecimento da mãe, há possibilidade está prevista na lei 8.213/1991.