O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados adiou hoje (15) a decisão sobre a representação contra o deputado Boca Aberta (Pros-PR). O relator do parecer que pede a cassação do mandato de Boca Aberto, Alexandre Leite (DEM-SP), pediu a retirada de pauta do processo, com a justificativa de que o colegiado deve aguardar a definição da Mesa Diretora da Câmara sobre decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o diploma do deputado.
Segundo Leite, o processo que trata da decisão do TSE corre em âmbito administrativo na Corregedoria da Câmara e depois deve aguardar ato da Mesa Diretora com a cassação do diploma.
“[O processo] apenas padece de determinação da Mesa para a perda do mandato”, disse Leite que avaliou, que com a decisão da Corte eleitoral, não é necessário dar continuidade ao processo no Conselho de Ética.
Boca Aberta responde a processo movido pelo Partido Progressista (PP). Ele é acusado de fazer acusações infundadas contra o deputado Hiran Gonçalves (PP-RR) e de invadir uma unidade de pronto-atendimento (UPA) no Paraná.
Relatório
Em seu relatório de 51 páginas, Alexandre Leite concluiu que Boca Aberta agiu de má-fé, ao buscar provocar a nulidade do processo, manipular a verdade dos fatos, apresentar documentos adulterados e abusar de suas prerrogativas para atingir a honra de colegas, de cidadãos e de servidores públicos.
No final de agosto, o TSE decidiu, por unanimidade, cassar o diploma de Boca Aberta. A Corte acolheu quatro recursos Contra Expedição de Diploma (RCEDs) em desfavor do parlamentar interpostos pelo Ministério Público e pelos suplentes Osmar José Serraglio, Valdir Luiz Rossoni e Evandro Rogério Roman.
O processo questionou o fato de Boca Aberta ter concorrido ao cargo de deputado federal mesmo tendo sido cassado do cargo de vereador pela Câmara Municipal de Londrina (PR), em 2017, por quebra de decoro parlamentar, ficando inelegível pelo prazo de oito anos.
No pleito de 2018, conseguiu registrar a candidatura a deputado federal após ter obtido uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado que suspendeu os efeitos do decreto legislativo, que cassou o mandato do político na Câmara.
Com a decisão de cassar o diploma, o TSE também determinou a imediata retotalização das eleições para o referido cargo, computando-se para a legenda os votos nominais atribuídos ao parlamentar, com a imediata diplomação do primeiro suplente da respectiva coligação, independentemente da publicação do acórdão.
Defesa
Ao comentar o adiamento da decisão no Conselho de Ética, Boca Aberta disse que ainda cabe recurso ao TSE que pode ter efeito suspensivo da cassação do diploma até o processo transitar em julgado.
“Qualquer decisão exarada pelo TSE, desde vereador até presidente da República, é sabido que nos cabe embargo. Cabem recursos com efeitos suspensivos e sequer foi publicado o acórdão”, disse.