ANTT quer ouvir população sobre piso mínimo de frete


A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) decidiu fazer uma consulta pública referente à proposta de revisão da tabela vigente do piso mínimo de frete, cujos novos valores serão válidos para o próximo ciclo, com início em 20 de janeiro de 2022. A ANTT não informou a data da consulta pública

Segundo a agência, o objetivo é “refletir melhor os custos de transporte na definição do piso mínimo de frete” e a consulta será realizada em breve.

O novo cálculo considera dois tipos de informação: coleta de dados de mercado, para atualização do valor das principais variáveis que compõem os custos de transportes – como o preço do óleo diesel, pneus, salário do motorista e valores de aquisição dos veículos; e a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), para os demais parâmetros.

Os Pisos Mínimos de Frete (PMF) – A Lei n 13.703, de 08 de agosto de 2018, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determinou que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas definidas no art. 3 da Lei.

O parágrafo 1 do artigo 5 da Lei n 13.703/2018 estabelece que a ANTT deverá publicar nova tabela com os coeficientes de pisos mínimos atualizados, até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando tais valores válidos para o semestre em que a norma for editada. Por sua vez, o parágrafo 2 do artigo 5 estabelece que na hipótese de a norma não ser publicada nos prazos estabelecidos no 1, os valores anteriores permanecerão válidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou por outro que o substitua, no período acumulado.

Ver Matéria Original