O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nota técnica para se manifestar contra o Projeto de Lei 3.244/2020, que prevê a ampliação das competências das varas de violência de doméstica. Pelo texto, além de processar casos envolvendo agressões contra mulheres, os juizados passariam a analisar questões sobre partilha de bens e divórcios.
De acordo com a nota técnica do CNJ, em caso de aprovação da matéria pelo Congresso Nacional, a medida aumentará o volume de processos nessas varas e prejudicará a análise célere de medidas protetivas solicitadas contra os agressores.
Em março, a matéria foi aprovada pelo plenário do Senado e seguiu para tramitação na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados.
Segundo o CNJ, existem no país 139 varas exclusivas para julgamento de processos envolvendo a Lei Maria da Penha. Cerca de 1 milhão de processos tramitam nesses juízos.
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado por inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esse tipo de crime é julgado nos juizados especializados de violência doméstica contra a mulher, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas varas criminais.
A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
Meio ambiente
Também nesta terça-feira, o CNJ aprovou a possibilidade de uso de dados de geolocalização em processos sobre danos ambientais. A medida faz parte da plataforma Sirenejud – um sistema eletrônico que permite visualizar os locais no país com mais focos de desmatamento e outros crimes ambientais ocorridos em terras indígenas e quilombos.
Com a iniciativa, arquivos em formato Keyhole Markup Language (KML) – arquivo de informações georreferenciadas – deverão ser anexados ao processos judiciais ou termos de ajustamento de conduta (TAC) sobre questões ambientais.