Uma nova resolução publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) irá otimizar o processo de avaliação da importação de produtos derivados da planta Cannabis para tratamentos de saúde. Segundo informações da Agência Brasil, o objetivo da reguladora é facilitar o acesso de pacientes a esses medicamentos.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 570/2021 altera a RDC 335/2020, que já trazia avanços para o acesso da população a esses produtos ao definir critérios e procedimentos para a importação por pessoa física.
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A alta demanda de importação dos produtos também culminou na decisão de otimização, já que, segundo a própria agência, a demora na autorização da Anvisa pode impactar em prejuízo à saúde dos pacientes.
“Até meados de setembro de 2021, já houve 22.028 pedidos de importação de produtos derivados de Cannabis por pacientes para fins terapêuticos”, informou a Anvisa ao informar que a pandemia relacionada à Covid-19 “agravou o cenário, provocando um aumento ainda maior nos pedidos de importação desses produtos”.
Aumento nas importações
Segundo dados, em seis anos, foi registrado um aumento de mais de 2.400% no número de pedidos, o que corresponde a um crescimento médio de 400% ao ano. Em 2015 foram 896 pedidos. Já em 2020 esse total ficou em 19.074.
Em nota, a reguladora explicou que, agora, o cadastro para importação ocorrerá “mediante análise simplificada no caso dos produtos derivados de Cannabis constantes em Nota Técnica emitida pela Gerência de Produtos Controlados da Anvisa e publicada no portal da Agência”.
Além disso, a agência também está trabalhando na atualização dos sistemas, a fim de adicionar uma forma automática para aprovação de produtos recorrentes em lista predefinida pela Anvisa.
O prazo de validade da prescrição médica também foi alterado, passando para seis meses. No entanto, a norma prevê que a receita do produto terá validade indeterminada até a publicação de um documento normativo pelo Ministério da Saúde que reconheça que não mais se configura a situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional.
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Contudo, as demais exigências permanecem iguais. “As importações permanecem sujeitas à fiscalização pela autoridade sanitária em portos, aeroportos, fronteiras e recintos alfandegados (PAFs) antes de seu desembaraço aduaneiro”, ressaltou a agência.
Entre os documentos necessários para a importação estão o formulário de petição; conhecimento da carga embarcada; fatura comercial; prescrição do produto; e comprovante de endereço do paciente.
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