A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que estende o prazo para agricultores pagarem dívidas do crédito rural no caso de frustrações de safra ou problemas de mercado. Entre os casos previstos para quebra da safra estão praga, doença, estiagem, seca, excesso hídrico, enchente e outros fenômenos naturais adversos.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Jose Mario Schreiner (DEM-GO) ao Projeto de Lei 5555/19, do deputado Luis Nishimori (PL-PR), que altera a Lei da Política Agrícola. O relator retirou do texto a proibição de inscrever o devedor em cadastros de restrição de crédito.
“O risco das operações de crédito é dos agentes financeiros. Seria impróprio vedar a possibilidade de avaliar a capacidade de pagamento do tomador, sob risco de se desestimular a oferta de recursos para financiamento rural”, argumentou Schreiner.
O relator elogiou a proposta pelo objetivo de evitar o endividamento pernicioso e a perda de patrimônio em função de cobrança judicial do débito. “É importante assegurar em lei essa proteção aos produtores rurais”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.