RS altera regras para aplicação de defensivos e exige georreferenciamento no receituário


A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural do Rio Grande do Sul (Seapdr) publicou no Diário Oficial do estado de segunda-feira (13) três instruções normativas relacionadas à comercialização e aplicação de agrotóxicos. Uma delas, a instrução normativa 40/2021, estabelece a obrigatoriedade da inserção da coordenada geográfica da propriedade rural na receita agronômica, no momento da prescrição do uso do produto químico.

As coordenadas geográficas deverão atender ao Sistema Geodésico Brasileiro em vigor e ser informadas no formato decimal, com seis casas depois da vírgula, de forma que a coordenada geográfica seja inserida com os oito dígitos no layout. A medida entra em vigor em 60 dias.

Também foram publicadas as instruções normativas 41/2021 e 42/2021, que revogam medidas anteriores referentes aos agrotóxicos hormonais e incluem novos 11 municípios (Caçapava do Sul, Cachoeira do Sul, Dilermando de Aguiar, Itaqui, Júlio de Castilhos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Santa Maria, São Gabriel, São Sepé e Toropi). Ambas entraram em vigor na data da publicação.

O chefe da Divisão de Insumos e Serviços Agropecuários (Disa), ligada ao Departamento de Defesa Agropecuária da Secretaria da Agricultura, Rafael Friedrich de Lima, afirma que a inclusão dos 11 municípios no âmbito das INs foi amplamente debatida no grupo de trabalho do herbicida 2,4-D, que reúne entidades do setor produtivo e órgãos de Estado. “Os critérios técnicos utilizados têm relação com a possível ocorrência de deriva nestas regiões”, comenta Lima.

A IN 41/2021 estabelece a venda orientada de agrotóxicos hormonais e revoga as INs 9/2019 e 30/2021. O principal ponto da normativa é que os produtores rurais desses 11 novos municípios têm a obrigação de declarar o uso dos agrotóxicos hormonais já na safra de verão 2021/2022, mas não será exigido a eles que o aplicador tenha o curso de boas práticas agrícolas até 31 de maio de 2022. O produtor fica dispensado de apresentar a Declaração do Cadastro Estadual de Aplicador de Agrotóxicos no momento da compra de agrotóxico hormonal no período entre a publicação da IN 41 e 31 de maio de 2022.

Na Instrução Normativa 42/2021 fica estabelecido o cadastro de aplicadores de produtos agrotóxicos hormonais e a regulamentação da sua aplicação. Também revoga as INs 6/2019, 7/2019 e 30/2021. Dentre as alterações publicadas, destacam-se:

• Pessoas jurídicas com o registro ativo como prestador de serviço na aplicação de agrotóxicos junto à Seapdr também poderão realizar aplicação de agrotóxicos hormonais, além de pessoas físicas devidamente cadastradas no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.

• Excepcionalmente no período compreendido entre a publicação da Instrução Normativa e maio de 2022, para as aplicações realizadas nos 11 novos municípios não será exigido que o aplicador tenha realizado o Curso de Boas Práticas Agrícolas na Aplicação de Agrotóxicos e nem que esteja cadastrado no Cadastro Estadual de Aplicadores de Agrotóxicos.

• A instituição que for ministrar o curso de boas práticas deverá se cadastrar junto à Seapdr e deverá adotar controle interno de turmas, de alunos e cursos ministrados, mantendo o registro por pelo menos cinco anos.

• Os cursos deverão ser ministrados para turmas com no máximo 40 participantes, exigindo uma frequência mínima de 80% da carga horária total e processo de avaliação de conhecimentos ao final do curso.

• A exceção se dá para o caso dos cursos de executor de aviação agrícola e de coordenador em aviação agrícola, os quais se equivalem ao curso de boas práticas, não se aplicando o prazo de renovação.

• As informações da aplicação de agrotóxicos hormonais deverão ser prestadas pelo produtor rural, no prazo máximo de 96 horas, após o último dia de aplicação, por meio do preenchimento dos dados no Sistema de Defesa Agropecuária (SDA).

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